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Nota Fiscal de Restaurante reduz IPVA

Se você for a qualquer restaurante hoje, no Estado de São Paulo, ao pedir a conta faça questão de informar seu CPF ao garçom e de solicitar a nota ou o cupom fiscal - a nota pode ser até mesmo aquela do bloco, preenchida a mão. O procedimento vai representar dinheiro no bolso. É que entra em vigor hoje em todo o Estado o programa Not@ Fiscal Paulista, pelo qual até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento vai ser devolvido ao consumidor. Nos próximos meses, outros setores entrarão no programa.
Com o programa, ganham o contribuinte, porque isso representa redução de sua carga tributária; as empresas, porque será inibida a venda de contrabando e a competitividade será mais leal; e o governo, que vai reduzir a sonegação', explica o secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda no Estado, George Tormin. 'Só perde mesmo o sonegador.'

A devolução será feita na forma de desconto no IPVA devido ao Estado ou crédito em conta corrente, caderneta de poupança ou cartão de crédito. Ou, se o contribuinte quiser, poderá transferir a parcela a que tem direito para outra pessoa ou empresa. Empresas também podem se beneficiar, informando o CNPJ. Só terá direito quem informar o CPF ou CNPJ na hora da compra. Tormin explica que todos os restaurantes estão obrigados a emitir nota ou cupom com o CPF ou CNPJ do consumidor.
Para ter direito ao crédito do ICMS não é preciso cadastrar-se já - a simples informação do CPF ao estabelecimento e emissão da nota ou cupom fiscal gera o crédito. Mas, para escolher a forma de recebimento do valor e acompanhar o saldo, é preciso obter uma senha de acesso ao sistema na internet. O prazo para usar o crédito é de cinco anos após sua disponibilização. Além da devolução, haverá também premiações. Os contribuintes concorrerão com cupons (cada R$ 100 em compras valerá um cupom).
Se o consumidor desejar, a secretaria enviará a ele e-mail informando cada crédito de ICMS gerado em seu nome. Caso verifique falta do crédito, o consumidor deverá registrar reclamação contra o estabelecimento no site da própria secretaria. A geração do crédito poderá demorar até algumas semanas. 'Se o estabelecimento se recusar a emitir nota ou cupom fiscal, a queixa deve ser levado ao Procon', diz Tormin.
Não é possível saber quanto uma pessoa terá de crédito com base apenas no total de sua despesa. Isso porque a base do cálculo é o total de ICMS recolhido no mês pelo estabelecimento, 30% do qual será dividido entre os compradores na loja naquele mês, na proporção dos valores gastos. Assim, uma despesa, digamos, de R$ 20 em dois estabelecimentos diferentes vai resultar em créditos de valores diversos. O cálculo dos créditos aos contribuintes será feito pela própria Secretaria da Fazenda.
Haverá carência para que os valores fiquem disponíveis na forma solicitada pelo consumidor. Os créditos obtidos de janeiro a junho de cada ano poderão ser usados a partir do mês de outubro do mesmo ano. Os referentes de julho a dezembro de um ano ficarão disponíveis a partir de abril do ano seguinte. Há, ainda, uma outra exigência para que o consumidor receba o valor: o estabelecimento precisa recolher o ICMS em dia.


PASSO-A-PASSO


Cadastre uma senha no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br) e escolha a forma de recebimento do crédito: desconto no IPVA, depósito em conta corrente bancária ou caderneta de poupança, crédito em cartão de crédito, transferência para outra pessoa física ou jurídica. O contribuinte terá prazo de 5 anos para dar uma destinação ao valor.
Toda vez que fizer uma compra, solicite a nota ou cupom fiscal e informe o seu CPF ou CNPJ. Em outubro, o programa inclui apenas os restaurantes.

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