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O estabelecimento vai registrar o CPF (ou CNPJ) do comprador, emitir a nota ou cupom fiscal e enviar os dados para a Secretaria da Fazenda. Guarde todas as notas ou cupons fiscais.
Uma vez por mês, o estabelecimento faz o recolhimento do ICMS. A Secretaria da Fazenda, com base no total de ICMS recolhido pela loja e no valor da compra de cada um de seus consumidores, calculará a parcela a ser devolvida ao comprador e creditará a quantia conforme a indicação dada no cadastramento. A cada R$ 100 em compra o consumidor ganhará um cupom para concorrer a prêmios.
Com a senha informada no cadastramento, o comprador pode consultar seus créditos de ICMS no site da Secretaria da Fazenda. Se verificar falta de algum crédito, ele deve fazer denúncia à secretaria no próprio site.
CRONOGRAMA
Outubro: restaurantes
Novembro: bares, padarias e lanchonetes e outros.
Dezembro: artigos esportivos, artigos fotográficos, óticas e agências de turismo.
Janeiro/2008: automóveis, motocicletas, barcos, combustíveis e outros.
Fevereiro: materiais de construção.
Março: produtos para casa e para escritório.
O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA
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